Professora ganha ação contra loja de Joaçaba
Condenação foi em primeiro grau e indenização é de R$ 2,5 mil
O juiz da comarca de Capinzal, Giuseppe Battistotti Bellani, condenou uma loja de Joaçaba a indenizar uma moradora de Capinzal em R$ 2,5 mil por danos morais.
A ação foi baseada na inscrição indevida do nome da professora Rita Maria Cadorin da Silva no SPC/SERASA, por iniciativa da Loja Renner S/A. A loja alegava que a realização de compras e abertura de crediário em nome da autora foram efetuadas de forma regular. No entanto, após análise dos documentos juntados ao processo, a Justiça observou que apesar de o número dos documentos cadastros corresponderem aos da autora (CPF e RG), foi possível perceber que a filiação constante nos cadastros da loja não confere totalmente com os documentos da lesada, bem como profissão (promotor de viagens), além constar o endereço na cidade de Curitiba/PR. Desta forma, a Justiça entendeu que a loja não conferiu os dados e a documentação do cliente de forma adequada, para que fosse possível aprovar ou não o seu crédito, evitando eventuais prejuízos a terceiros.
Foi comprovado que nas datas em que foram feitas as compras a professora estava trabalhando em Capinzal em uma escola estadual, inclusive declaração e cartões ponto apontaram que a autora não se ausentou do trabalho e não usufruiu de nenhuma licença ou férias desde o dia 1º de fevereiro de 2010.
Fonte: Rádio Barriga Verde
Condenação foi em primeiro grau e indenização é de R$ 2,5 mil
O juiz da comarca de Capinzal, Giuseppe Battistotti Bellani, condenou uma loja de Joaçaba a indenizar uma moradora de Capinzal em R$ 2,5 mil por danos morais.
A ação foi baseada na inscrição indevida do nome da professora Rita Maria Cadorin da Silva no SPC/SERASA, por iniciativa da Loja Renner S/A. A loja alegava que a realização de compras e abertura de crediário em nome da autora foram efetuadas de forma regular. No entanto, após análise dos documentos juntados ao processo, a Justiça observou que apesar de o número dos documentos cadastros corresponderem aos da autora (CPF e RG), foi possível perceber que a filiação constante nos cadastros da loja não confere totalmente com os documentos da lesada, bem como profissão (promotor de viagens), além constar o endereço na cidade de Curitiba/PR. Desta forma, a Justiça entendeu que a loja não conferiu os dados e a documentação do cliente de forma adequada, para que fosse possível aprovar ou não o seu crédito, evitando eventuais prejuízos a terceiros.
Foi comprovado que nas datas em que foram feitas as compras a professora estava trabalhando em Capinzal em uma escola estadual, inclusive declaração e cartões ponto apontaram que a autora não se ausentou do trabalho e não usufruiu de nenhuma licença ou férias desde o dia 1º de fevereiro de 2010.
Fonte: Rádio Barriga Verde
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