Pesquisa inédita revela entendimento do Judiciário sobre os tipos mais comuns de desentendimento entre sócios
Um grupo de advogados e estatísticos, liderado pelo advogado Marcelo Guedes Nunes, da Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados, realizou pesquisa jurimétrica inédita e inovadora sobre invalidação de deliberações sociais, ou seja, a tentativa de um sócio de invalidar uma decisão da maioria. De acordo com Marcelo Guedes Nunes, a pesquisa é muito interessante já que foram analisadas dezenas de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e descobertos fatos interessantes, como quais deliberações são mais questionadas e como o Poder Judiciário reage aos pedidos de invalidação.
O advogado explica que a deliberação social é a decisão que os sócios, por maioria, tomam em reuniões ou assembléias a respeito do rumo dos seus negócios. “Uma deliberação pode aprovar a compra de outra empresa, um aumento do capital social, a substituição dos administradores, as contas do exercício anterior, dentre outras matérias”, comenta elucidando que a pesquisa é um estudo jurimétrico (pesquisa empírica de base estatística aplicada ao direito) sobre 66 acórdãos proferidos em recurso de apelação pelas 10 primeiras Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. As decisões julgam casos em que sócios minoritários de empresas requereram a invalidação de deliberações, por se sentirem prejudicados pelo rumo dado aos negócios pelos sócios com a maioria do capital.
Marcelo Guedes explica que por terem de harmonizar suas posições e gerar consensos, os sócios de empresas se reúnem periodicamente para deliberar matérias de interesse das sociedades. "Em algumas oportunidades, alguma das partes pode se sentir injustamente prejudicada pela deliberação, motivando-a a pedir a invalidação da deliberação social", acrescenta comentando que a jurimetria é realizada por um estudo estatístico das decisões do Poder Judiciário, o que permite que se trace um perfil relacionando as decisões mais comuns do Judiciário de acordo com a matéria em discussão.
Segundo o advogado, a pesquisa é uma radiografia das posições do judiciário a respeito da liberdade dada aos sócios majoritários para gerir seus negócios e os limites impostos pelos minoritários. “Ela mostra o tipo de desentendimento mais freqüente entre sócios, que normalmente surgem de deliberações estruturais, ou seja, aquelas que afetam exponencialmente o equilíbrio de poder dentro da empresa. A pesquisa também indica o surgimento de vários conceitos interessantes, como o de regime contencioso, de sociedade heterotípica, de hiper-regulamentação e o de fundamentação formal e material”, esclarece.
Algumas estatísticas interessantes:
Ø 71,58% dos pedidos de invalidação se deram dentro de sociedades anônimas, enquanto 14,06% se referiam a sociedades limitadas. O número chama atenção porque na prática as limitadas representam mais de 95% das sociedades ativas do país e as anônimas menos de 5%.
Ø Por que os pedidos de invalidação são mais freqüentes na anônima? Nossa interpretação é de que na anônima o investidor quer permanecer na empresa, normalmente de porte, independentemente do resultado da ação, enquanto na limitada, empresa familiar, o desentendimento impõe não a invalidação de uma deliberação, mas a retirada definitiva do sócio, que não consegue mais se relacionar com os demais.
Ø 46% das ações levam de 3 a 6 anos, 25% de 6 a 10 anos e 7% mais de 10 anos. Para os padrões dinâmicos de mercado, são prazos muito demorados, o que explica a importância das liminares.
Ø Outro ponto interessante diz respeito às deliberações mais disputadas na justiça. Nas anônimas são aumento de capital, eleição de administrador, aprovação de contas e realização de negócio ruinoso. Na ltda. são realização de negócio ruinoso, exclusão de sócio e eleição de administrador.
Ø Mais um ponto interessante diz respeito ao resultado dessas ações. 65,07% (quase 2/3) das ações terminaram sem invalidação da deliberação, 33,34% invalidaram a deliberação e 1,59% terminaram em acordo em 2º grau.
Ø Quanto aos fundamentos, 71,87% das decisões se basearam em argumentos formais (formalidades de convocação e quorum, prescrição, questões processuais, ratificação etc.) e 28,13% em argumentos substantivos (ocorrência ou não de abuso, dano ou justificativa para a deliberação).
Ø A conclusão é que os juízes tendem a manter o que os sócios deliberaram, além de preferirem argumentos formais, por não se sentirem à vontade para discutir e julgar aspectos financeiros e econômicos das decisões dos sócios.
* Marcelo Guedes Nunes é advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É mestre e doutorando em Direito Comercial pela mesma Universidade. Associado-fundador do Instituto de Direito Societário Aplicado (IDSA). Atua nas áreas de Contencioso Comercial e Empresarial em geral, com atuação nos mais diversos tipos de ações e procedimentos judiciais, inclusive Contencioso Societário, envolvendo companhias participantes do Mercado de Capitais e arbitragem.
* Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados é formada por profissionais renomados e especializados, oferecendo soluções jurídicas eficientes e inovadoras, voltadas ao atendimento de clientes corporativos. O escritório foi criado para servir de alternativa aos clientes que buscam no mercado a seriedade e qualidade técnica na prestação dos serviços de assessoria jurídica, aliados à exclusividade no tratamento, que se pauta pela disponibilidade dos sócios e pela presteza na apresentação de resultados. O escritório atua das principais áreas do Direito Empresarial e Público, contando com mais de 40 profissionais em harmonia com os valores que inspiraram a concepção do escritório: honestidade, excelência e parceria. O escritório também valoriza a atuação social do empresário e a parceria de associações com entidades do terceiro setor que desenvolvem projetos de relevância para a sociedade brasileira. Com o objetivo de colaborar para o desenvolvimento socioeconômico do País, o escritório também incentiva o serviço pro bono, sem fins lucrativos, destinado a entidades comprovadamente desprovidas de recursos financeiros.