Novas regras dos cartões de crédito valem a partir de amanhã~
Começam a valer amanhã as mudanças nas regras de utilização de cartões de crédito. Segundo o Banco Central (BC), as medidas têm como meta evitar um excesso de endividamento dos consumidores.
A principal novidade é o aumento no valor da parcela mínima a ser quitada pelo titular do cartão, que sobe de 10% para 15% do total da fatura. A partir de 1º de dezembro, o pagamento mínimo sobe mais uma vez – vai a 20% do total da fatura.
– Se paga mais no cartão, sobra menos para consumir – explica Miguel Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac).
As restrições para cobrança de tarifas por parte das operadoras são outro ponto importante das mudanças. A partir de amanhã, quem contratar um cartão só poderá ser cobrado por cinco tipos de serviço (veja quadro). Hoje, há cerca de 80 tarifas.
As faturas mensais também mudam, sendo obrigatórias a partir de agora informações sobre limites de crédito, total e individual para cada operação, gastos parcelados, valores em separado relativos aos encargos cobrados dos usuários e valores que serão acrescidos à fatura do mês seguinte caso o cliente opte por parcelar o pagamento. As operadoras também terão de informar o Custo Efetivo Total das operações de crédito que podem ser contratadas pelos usuários.
DIÁRIO CATARINENSE
A principal novidade é o aumento no valor da parcela mínima a ser quitada pelo titular do cartão, que sobe de 10% para 15% do total da fatura. A partir de 1º de dezembro, o pagamento mínimo sobe mais uma vez – vai a 20% do total da fatura.
– Se paga mais no cartão, sobra menos para consumir – explica Miguel Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac).
As restrições para cobrança de tarifas por parte das operadoras são outro ponto importante das mudanças. A partir de amanhã, quem contratar um cartão só poderá ser cobrado por cinco tipos de serviço (veja quadro). Hoje, há cerca de 80 tarifas.
As faturas mensais também mudam, sendo obrigatórias a partir de agora informações sobre limites de crédito, total e individual para cada operação, gastos parcelados, valores em separado relativos aos encargos cobrados dos usuários e valores que serão acrescidos à fatura do mês seguinte caso o cliente opte por parcelar o pagamento. As operadoras também terão de informar o Custo Efetivo Total das operações de crédito que podem ser contratadas pelos usuários.
DIÁRIO CATARINENSE
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